Sim há nova eleição. MAS COM OS MESMOS CANDIDATOS!! O que ninguém tem coragem de falar é isso. Anula, mas pra que se a outra será em 40 dias com os mesmos candidatos. A lei deixa claro que aquela eleição se tornará inválida (só nulos, voto branco não tem nada a ver com isso), a outra deverá ser realizada entre 20 e 40 dias, com os mesmos candidatos, pois não haverá novo alistamento eleitoral, nem prazos para novas convenções partidárias.
DO site do Tribunal Superior Eleitoral:
Se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?
O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos for de votos nulos, será convocada nova eleição ("Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”).
Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão nº 7.543, de 03/05/1983).
Isso é a lei. Inconteste!
Minha opinião sobre o voto nulo? Um não à democracia. As principais sociedades pré-ditatoriais, pregavam o voto nulo, por não concordar com a apresentação da forma eleitoral. Se não for pela democracia (que sei é cheia de falhas), o único outro método de indicação dos governantes é por indicação: seja ela feita por militares, colégio eleitoral, etc.
Voto nulo nunca foi protesto contra o governo, protesto contra o governo sempre foi e sempre será o voto na oposição. Voto nulo é um protesto contra o processo de eleição e da escolha direta de seus representantes.
Sim há nova eleição. MAS COM OS MESMOS CANDIDATOS!! O que ninguém tem coragem de falar é isso. Anula, mas pra que se a outra será em 40 dias com os mesmos candidatos. A lei deixa claro que aquela eleição se tornará inválida (só nulos, voto branco não tem nada a ver com isso), a outra deverá ser realizada entre 20 e 40 dias, com os mesmos candidatos, pois não haverá novo alistamento eleitoral, nem prazos para novas convenções partidárias.
DO site do Tribunal Superior Eleitoral:
Se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição?
O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos for de votos nulos, será convocada nova eleição ("Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”).
Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão nº 7.543, de 03/05/1983).
Isso é a lei. Inconteste!
Minha opinião sobre o voto nulo? Um não à democracia. As principais sociedades pré-ditatoriais, pregavam o voto nulo, por não concordar com a apresentação da forma eleitoral. Se não for pela democracia (que sei é cheia de falhas), o único outro método de indicação dos governantes é por indicação: seja ela feita por militares, colégio eleitoral, etc.
Voto nulo nunca foi protesto contra o governo, protesto contra o governo sempre foi e sempre será o voto na oposição. Voto nulo é um protesto contra o processo de eleição e da escolha direta de seus representantes.