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Marcus VBP

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mitos

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Utilidade Pública: Voto NULO não anula eleições

Ou: Mais um email de corrente sendo desmintindo.

O texto abaixo não é de autoria minha. Ele foi postado por Ricardo Braida, neste tópico do fórum do Ubuntu Linux. Como ele está dentro da minha política pessoal de luta contra a desinformação, pedi a autorização para reproduzí-lo no meu site. Aí vai:

“spamer maldito” wrote:

ESSE TEXTO NÃO É MEU, ESTÁ CIRCULANDO NA INTERNET, MAS É MUITO BOM PARA INFORMAR QUEM NÃO SE LIGA EM LER LEIS.

“OLÁ PESSOAL, BOM DIA !

ACHEI MUITO INTERESSANTE AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS E RESOLVI DIVIDIR COM TODOS PARA REFLEXÃO.

Leia...

1 minuto de sua atenção, pode salvar 4 anos de Brasil, incluindo seus pais, seus filhos e seus avós…

Como eliminar 90% dos políticos corruptos em uma única vez??? Isso mesmo,em uma única vez…

Você sabe pra que serve o VOTO NULO??? Não Sabe??? Não se preocupe, eu acredito que menos de 1% da população saiba algo sobre isso…

Agora, você sabe porque você não sabe pra que serve o VOTO NULO???

Então, eu vou te dar um exemplo:

Imagine uma eleição qualquer onde os candidatos sejam: Paulo Maluf, José Dirceu, Marcos Valério, Delubio Soares, Roberto Jefferson…

Entre outros…

Campanha vai e campanha vem, você se acha na obrigação de escolher uma dessas figuras (o tal do “menos pior”), e com isso acaba afundando com seu país… Mas ai você me diz: “Nesse caso, não temos saída”... Engano seu…

VOCÊ SABIA QUE SE UMA ELEIÇÃO FOR GANHA POR “VOTOS NULOS” É OBRIGADO HAVER UMA NOVA ELEIÇÃO COM CONDIDATOS DIFERENTES DAQUELES QUE PARTICIPARAM DA PRIMEIRA?

Ainda não entendeu??? Se no exemplo de eleição acima você e todo mundo votasse nulo seria obrigado haver uma nova eleição e esses pilantras não poderiam concorrer ao mesmo cargo político por pelo menos mais 4 anos…

Entendeu por que isso nunca foi divulgado???

Acha que eu estou mentindo??? Ligue para o Superior Tribunal Eleitoral.

Ligue pra OAB... Ligue também para a Folha de São Paulo, O Estado de São Paulo e todas as revistas e jornais importantes desse país e pergunte pra eles por que isso nunca foi divulgado…

Repasse para TODOS da sua lista essa valiosa informação…”

Mentira.

Votos nulos e brancos simplesmente não contam em uma eleição e, talvez, este mito seja mantido apenas na esperança escusa de cancelar justo o voto dos eleitores mais críticos e insatisfeitos que passam a não ter mais voz.

Quem duvidar, consulte o site do Tribunal Superior Eleitoral.

Votos nulos não anulam uma eleição. Mas vamos provar isso, certo?

A lei que rege as eleições é a Lei 4737 de 15 de julho de 1965. Nela vemos o seguinte sobre a anulação das eleições:

- Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Isso significa que se houver anulação de mais de metade dos votos de uma eleição ela terá que ser feita novamente, mas anulação de votos não se faz em função de votos nulos. Veja o que ela diz sobre isso em um artigo anterior:

- Art. 220. É nula a votação:

  1. quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei;
  2. quando efetuada em folhas de votação falsas;
  3. quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas;
  4. quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.
  5. quando a seção eleitoral tiver ido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art.5. Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966.

Como podemos ver nenhum dos fatores de anulação tem relação com os votos nulos ou brancos.

Os artigos 221 e 222 também falam em anulação de votação, mas tratam de falsa identidade, obstrução da fiscalização e outros atos que comprometam a legalidade do sufrágio (votação).

A confusão acontece, imagino, pela combinação do uso de palavras com mesma raiz (nulo e anulação) com o interesse político de que os que são contra a classe política atualmente instalada invalidem os seus votos.

Sobre os votos nulos em momento algum eles são tratados como votos de protesto e sim como votos incorretamente preenchidos ou de origem suspeita. Isso é regulado pelo artigo 175 da mesma lei que classifica como nulos os votos:

I – que não corresponderem ao modelo oficial; (Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985)

II – que não estiverem devidamente autenticadas;

III – que contiverem expressões, frases ou sinais que possam identificar o voto.

§ 1º Serão nulos os votos, em cada eleição majoritária:

I – quando forem assinalados os nomes de dois ou mais candidatos para o mesmo cargo;

II – quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor.

§ 2º Serão nulos os votos, em cada eleição pelo sistema proporcional: (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66)

I – quando o candidato não fôr indicado, através do nome ou do número, com clareza suficiente para distinguí-lo de outro candidato ao mesmo cargo, mas de outro partido, e o eleitor não indicar a legenda;

II – se o eleitor escrever o nome de mais de um candidato ao mesmo cargo, pertencentes a partidos diversos, ou, indicando apenas os números, o fizer também de candidatos de partidos diferentes;

III – se o eleitor, não manifestando preferência por candidato, ou o fazendo de modo que não se possa identificar o de sua preferência, escrever duas ou mais legendas diferentes no espaço relativo à mesma eleição.

3º Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados. : (Parágrafo renumerado pelo art. 39 da Lei 4.961, de 4 5.66)

(link para a fonte)

§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver sido feito o seu registro. (Incluído pela Lei nº 7.179, de 19.12.1983)

(link para a fonte)

Por tanto, essa história de que votar nulo anula eleição é mito urbano, hoax, lenda.

Update: Em razão aos comentários deste post e a novas informações, adicionei um novo post sobre o assunto, e resolvi fechar os comentários deste.

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